P O R T A R I A Nº 390/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 5217/2012-PRO,
R E S O L V E:
Art.1º Instituir uma comissão de sindicância para apurar os fatos relatados nos anexos do Expediente nº 2364/2012-PRO.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de sindicância, os seguintes membros:
·
Walter da Silva – HUM (Presidente)
·
Shirlei Teresinha de V. Cardoso –
HUM
·
Luis Antonio Pupulim – HUM
Art. 3º A presente sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluída no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Art. 32, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de maio de 2012.
Reitor