P O R T A R I A  Nº 399/2012-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo 2047/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução 016/2012-CI-CCB,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar a servidora docente Valéria Neves Domingos Cavalcanti, lotada na Diretoria de Pesquisa, matrícula 890623, como executora responsável pelo Convênio 132/2011 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.

Art. São de responsabilidade da executora todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  enviar à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo; verificação e informação dos prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

 

c) apresentar relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

d) prestar contas inerente ao convênio;

e) outras atividades pertinentes;

 

IImanter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;

IIIdesencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;

 

.../

 

 

/... Portaria 399/2012-GRE

fls. 2

 

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora responsável pelo convênio, para a emissão de portaria;

V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, a executora do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso a executora não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que a executora cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de maio de 2012.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

       Reitor