P O R T A R I A  No 460/2012-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2698/1998-PRO – V.2;

considerando o disposto na Resolução nº 237/2011-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Art. 1º Designar o servidor docente Vanildo Rodrigues Pereira, lotado no Departamento de Educação Física, matrícula nº 810424, como executor responsável pelo Acordo de Cooperação e o Termo Aditivo celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Coimbra.

 

Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

 

I - acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)      verificar e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;

b)      enviar ao Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;

c)      verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d)      apresentar os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

e)      prestar contas inerente ao convênio;

f)       outras atividades pertinentes;

 

II - manter o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

a)      ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)      executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

 

III - desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional para as providências cabíveis;

 

.../

/... Portaria nº 460/2012-GRE                                                                                            Fl. 02

 

 

IV - informar previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;

 

V - enviar o processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por ocasião do seu encerramento.

 

Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO, entre outros), com repasse de valores para a UEM, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de documentos referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

 

Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto neste documento, no prazo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pelo Escritório de Cooperação Internacional.

 

Art. 5º O Escritório de Cooperação Internacional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor, ao Reitor.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de maio de 2012.

                                                                                                 

 

 

 

 

         Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

      Reitor