P O R T A R I
A No 475/2012-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1365/2012-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 064/2012-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Leandro Vanalli, lotado no Departamento
de Tecnologia, matrícula nº 62817, como executor responsável pelo Convênio nº
701432/2011, celebrado entre esta Instituição e Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) com a interveniência do Ministério da
Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Superior (SESu).
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do Termo de Cooperação, visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I - acompanhar
a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e
informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;
b) enviar ao
Escritório de Cooperação Internacional todos os documentos referentes ao
convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e
informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II - manter
o Escritório de Cooperação Internacional informado sobre quaisquer ocorrências
que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
III - desencadear
o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os
prazos legais, acionando o Escritório de Cooperação Internacional para as providências
cabíveis;
.../
/... Portaria nº 475/2012-GRE Fl. 02
IV - informar
previamente ao Escritório de Cooperação Internacional, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;
V - enviar o
processo de convênio ao Escritório de Cooperação Internacional por ocasião do
seu encerramento.
Art. 3º Nos Termos de Convênios firmados
pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do
Conveniado (instituições de financiamento, UNESCO, entre outros), com repasse
de valores para a UEM, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar,
junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de
documentos referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as
cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar,
junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de
contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento
ao disposto neste documento, no prazo hábil, fica sujeito às sanções previstas
nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser
solicitada pelo Escritório de Cooperação Internacional.
Art. 5º O Escritório de Cooperação
Internacional fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação
pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda,
outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de
responsabilidade do executor, ao Reitor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor, nesta data, revogada as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
junho de 2012.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor