P
O R T A R I A No 476/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto na Circular Conjunta nº 2/2012 da Casa Civil;
considerando o disposto no Parágrafo 3º do Artigo 2º da Resolução nº 016/2011-CEP;
considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades docentes, técnico-administrativas e acadêmicas desta
Universidade, no dia 08/06/2012.
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que
trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de junho de 2012.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor