P O R T A R I
A No 530/2012-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1632/2012-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 040/2012-CI/CCS,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Marcos Luciano Bruschi, lotado no
Departamento de Farmácia, matrícula nº 991565, como executor responsável Convênio
nº 019/2012 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.
Art.
2º São de responsabilidade do
executor todas as providências necessárias à execução do termo de convênio
visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases,
incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento
e da vigência do convênio;
b) enviar à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos
referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;
c) verificar e
informar os prazos de entrega de relatórios, quando necessário;
d) apresentar
os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
e) prestar
contas inerente ao convênio;
f) outras
atividades pertinentes;
II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;
.../
|
/... Portaria nº
530/2012-GRE |
fls. 2 |
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
IV - informar previamente à Assessoria de
Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo
convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu
encerramento.
Art. 3º Nos termos
de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros
fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR,
dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos
imputados, o executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - elaborar o relatório final juntamente com a prestação de contas,
acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao
disposto nesta portaria, em tempo
hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº
6174/70), mediante apuração de
responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.
Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade do executor, ao Reitor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2012.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor