P O R T A R I
A Nº 541/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do
Processo nº 6101/2012-PRO,
R E S O L V E:
Art.1º
Instituir uma comissão de sindicância para apurar responsabilidade em relação
aos fatos que resultaram na pichação do Bloco E-34.
Art. 2º
Designar, para compor a comissão de sindicância, os seguintes membros:
·
Alexandre
Ribas de Paulo – DPP
·
Eneida
Sala Cossich – DEQ
·
Marcela
Duarte da Silva – DMA
Art. 3º A presente sindicância deverá ser iniciada no prazo
de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e
concluída no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da data do
início dos trabalhos, conforme o disposto no Art. 32, da Resolução nº
557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de 2012.
Reitor