P O R T A R I A  N°  618/2012-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo de Autorização para a Exploração dos Serviços de Cantina, nº 08586/2007-PRO, volume único;

considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei Estadual nº 15.608/07;

considerando o Edital nº 0328/2007-DMP[1], objetivando a realização de licitação, sob a modalidade Concorrência, do tipo Maior Oferta para a contratação de uma empresa especializada em regime de permissão de uso de espaço público para a instalação e exploração de serviços de uma cantina no Campus Avançado de Umuarama, no Centro de Tecnologia, bloco do antigo SESI, ocupando um espaço de 42 m², conforme condições especiais discriminadas no anexo 1 deste Edital;

considerando que a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.595.976.0001/01, localizada à Rua Francisco Rodrigues Junior, nº 2650, no Jardim Alphaville, CEP. 87504-640, na cidade de Umuarama, Paraná, foi vencedora com o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);

considerando o Contrato nº 0433/2007-DMP[2], celebrado entre a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ em 14 de dezembro de 2007, formalizando a contratação;

considerando o Termo de Rescisão Contratual nº 0342/2008-DMP[3] que expressamente rescindia o Contrato nº 0433/2007-DMP com efeitos a partir de 30 de junho de 2008, condicionando a efetivação à quitação dos alugueis vencidos e não pagos;

c

evereiro aootido vamente feita. atinda esta ara Rubia Jorge Pellrigo, conforme certidonsiderando que a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, não recolheu para a UEM nenhuma das parcelas de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) foi então emitido pela Universidade uma Notificação Extrajudicial[4] à empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, para que efetuasse o pagamento dos valores devidos. Foi a empresa notificada na pessoa de seus representantes legais, primeiro a Sra. Mara Rubia Jorge Pellarigo, na data de 15 de dezembro de 2010, e segundo o Sr. Marco Aurélio Pellarigo, este na data de 21 de dezembro de 2010. Ambos tomaram conhecimento de todo do conteúdo da Notificação, conforme Certidões do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, 1º Ofício, da cidade de Umuarama, Paraná, conforme verso da página 203 do Processo nº 8586/2007-PRO,

considerando que até a presente data não foram recolhidos os valores aos cofres da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ;

 

 

.../

/... Portaria nº 618/2012-GRE                                                                                                 Fl. 02

 

considerando o artigo 161 da Lei Estadual nº 15608/2007 estabelece que as sanções administrativas devem ser aplicadas através de competente processo administrativo, concomitantemente com o dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso LV, que garante a ampla defesa e o contraditório;

considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007, estabelece a possibilidade da aplicação da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual;

considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007 estabelece a possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

considerando que a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA poderá ainda ser declarada inidônea, se ficar comprovado, através de procedimento administrativo autônomo, que a empresa agiu de má-fé na relação contratual, conforme o artigo 156 e parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/2007, e;

considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que estende-se os efeitos da penalidade às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas, assim:

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º Fica a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.595.976.0001/01, localizada à Rua Francisco Rodrigues Junior, nº 2650, no Jardim Alphaville, CEP. 87504-640, na cidade de Umuarama, Paraná, indiciada em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital nº 0328/2007-DMP, Contrato nº 0433/2007-DMP, Termo de Rescisão Contratual nº 0342/2008-DMP e Processo nº 08586/2007-PRO,

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

HELIO BATISTA DE OLIVEIRA – CPP (Presidente)

MARIA CLARA CORREA TENORIO – GRE

CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA – DMP

 

 

 

 

.../

 

/... Portaria nº 618/2012-GRE                                                                                                  fl. 03

 

 

Art. 3º Designar o servidor técnico administrativo SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

      

Maringá, 23 de julho de 2012.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

     Reitor



[1] Páginas 38 a 57 do Processo 8586/2007-PRO.

[2] Páginas 153 a 156 do Processo 08586/2009-PRO.

[3] Página 180 do Processo 08586/2007-PRO.

[4] Páginas 201 a 203 do Processo 08586/2007-PRO.