P O R T A R I A N° 618/2012-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o Processo de Autorização para a Exploração
dos Serviços de Cantina, nº 08586/2007-PRO, volume único;
considerando que esta licitação foi realizada sob a égide da Lei
Estadual nº 15.608/07;
considerando o Edital nº 0328/2007-DMP[1],
objetivando a realização de licitação, sob a
modalidade Concorrência, do tipo Maior Oferta para a contratação de uma
empresa especializada em regime de permissão de uso de espaço público para a
instalação e exploração de serviços de uma cantina no Campus Avançado de Umuarama, no Centro de Tecnologia, bloco do
antigo SESI, ocupando um espaço de
considerando que a empresa KASKATA
GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.595.976.0001/01,
localizada à Rua Francisco Rodrigues Junior, nº 2650, no Jardim Alphaville,
CEP. 87504-640, na cidade de Umuarama, Paraná,
foi vencedora com o valor de R$ 720,00
(setecentos e vinte reais);
considerando o Contrato
nº 0433/2007-DMP[2], celebrado entre a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA e a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ em 14 de dezembro de 2007, formalizando a contratação;
considerando o Termo de Rescisão
Contratual nº 0342/2008-DMP[3]
que expressamente rescindia o Contrato nº 0433/2007-DMP com efeitos a partir de
30 de junho de 2008, condicionando a efetivação à quitação dos alugueis
vencidos e não pagos;
c
onsiderando que a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, não recolheu
para a UEM nenhuma das parcelas de R$
720,00 (setecentos e vinte reais) foi então emitido pela Universidade uma Notificação Extrajudicial[4] à empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, para que efetuasse o pagamento dos
valores devidos. Foi a empresa notificada na pessoa de seus representantes
legais, primeiro a Sra. Mara Rubia Jorge
Pellarigo, na data de 15 de dezembro de 2010, e segundo o Sr. Marco Aurélio Pellarigo, este na data
de 21 de dezembro de 2010. Ambos tomaram conhecimento de todo do conteúdo da
Notificação, conforme Certidões do Oficial do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, 1º Ofício, da cidade de Umuarama, Paraná, conforme verso da página
203 do Processo nº 8586/2007-PRO,
considerando que até a presente data não foram recolhidos os valores aos
cofres da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ;
.../
/... Portaria nº
618/2012-GRE Fl. 02
considerando o artigo 161 da Lei Estadual nº 15608/2007 estabelece que
as sanções administrativas devem ser aplicadas através de competente processo
administrativo, concomitantemente com o dispositivo constitucional do artigo
5º, inciso LV, que garante a ampla defesa e o contraditório;
considerando que o artigo 152, inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007,
estabelece a possibilidade da aplicação
da multa, quando o contratado descumprir a obrigação contratual;
considerando que o artigo 154, IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007
estabelece a possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração no caso de inexecução contratual, pelo prazo de
até 02 (dois) anos;
considerando que a empresa KASKATA
GASTRONOMIA LTDA poderá ainda ser declarada
inidônea, se ficar comprovado, através de procedimento administrativo
autônomo, que a empresa agiu de má-fé na relação contratual, conforme o artigo
156 e parágrafo único da Lei Estadual nº 15.608/2007, e;
considerando que o art. 158 da Lei Estadual nº 15.608/07, em observância
ao princípio da desconsideração da pessoa jurídica, prevê que estende-se os
efeitos da penalidade às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as
quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto
perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica
que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios, bem como às
pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas,
assim:
R E S O L V E
Art. 1º Fica a empresa KASKATA GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.595.976.0001/01, localizada à Rua Francisco Rodrigues Junior, nº 2650, no
Jardim Alphaville, CEP. 87504-640, na cidade de Umuarama, Paraná, indiciada em procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta
Instituição, de acordo com o Edital nº
0328/2007-DMP, Contrato nº 0433/2007-DMP,
Termo de Rescisão Contratual nº 0342/2008-DMP e Processo
nº 08586/2007-PRO,
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão
de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os
seguintes membros:
HELIO BATISTA DE OLIVEIRA – CPP (Presidente)
MARIA CLARA CORREA TENORIO – GRE
CARLOS YOSHIHIRO SAKIYAMA – DMP
.../
/... Portaria nº 618/2012-GRE fl. 03
Art. 3º Designar o servidor técnico administrativo SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida
Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 2012.
Reitor