PORTARIA Nº. 766/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 22 de maio de 2009 (Protocolo nº. 14023050.1.00272/09-1);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Comercial Hassan Ltda - EPP |
01/06/1974 a 25/02/1977 |
02 |
08 |
25 |
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Brasil Maranata Imp. & Exp. Ltda |
01/06/1977 a 22/01/1981 |
03 |
07 |
22 |
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Santista Alimentos S/A |
16/02/1981 a 01/10/1981 |
00 |
07 |
16 |
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Brasil Maranata Imp. & Exp. Ltda |
01/04/1982 a 31/10/1983 |
01 |
07 |
00 |
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TOTAL |
08 |
07 |
03 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 02 de outubro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR