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O R T A R I A No 772/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades técnico-administrativas desta Universidade no
dia 15/10/2012.
Art. 2º A disposição contida no
Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços que por sua natureza não
admitam paralisação, devendo os servidores, nestes casos, fazer escala de
revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de
plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de
2012.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor