PORTARIA Nº. 823/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 04/02/2010 (Protocolo nº. 14023050.1.00050/10-2); a Certidão de Tempo de Serviço SCP/TS nº 151/2002, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, datada de 13/11/2002; a Certidão de Contagem de Tempo nº 059/2003 expedida pela Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, datada de 22/08/2003 e Certificado de Reservista de 2ª Categoria nº 152114, datado de 04/07/1970;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Ministério do Exército – 2ª RM |
15/01/1970 a 04/07/1970 |
00 |
01 |
05 |
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Secretaria de Estado da Educação - SP |
20/03/1972 a 25/02/1973 |
00 |
11 |
06 |
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Cia Melhoramentos de São Paulo |
02/05/1973 a 17/01/1974 |
00 |
08 |
16 |
|
Tribunal Regional do Trabalho - SP |
15/05/1974 a 01/09/1974 |
00 |
03 |
16 |
|
Banco do Brasil SA |
09/09/1974 a 19/11/1981 |
07 |
02 |
11 |
|
Associação de Cultura Franco Brasileira |
02/05/1987 a 31/01/1988 |
00 |
09 |
00 |
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TOTAL |
09 |
11 |
24 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 19 de outubro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR