R E P U B L I
C A Ç Ã O
P
O R T A R I A No 880/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas desta
Universidade, Câmpus Sede e Extensões, no dia 24/12/2012.
Art. 2º Dispensar as atividades
desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, no dia 31/12/2012, dos setores não abrangidos pela Resolução nº
201/2012-CAD (licença remunerada).
Art. 3º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão, os
servidores, neste caso, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto
aqueles que trabalham em escala de plantão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de
2012.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor