P O R T A R I A  Nº 883/2012-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

              

Considerando o conteúdo do Processo nº 8561/2009-PRO;

considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do trabalho (NR-5);

considerando o disposto na resolução nº 327/2000-CAD;

considerando a necessidade de recursos para o bom andamento do processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá que atuarão na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

considerando o disposto na Portaria nº 219/2012-GRE que nomeia a Comissão Eleitoral da CIPA;

considerando que no período de 07 a 28/05/2012 a referida comissão embora envidou esforços para concluir o processo eleitoral não atingiu o número necessário de votos,

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para atuarem como presidentes e mesários responsáveis pelas urnas de votação do processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa, gestão 2012/2013:

 

Urna

Setor

Presidente / Mesário

07

Superintendênica

Pres.: Zenilda Soares Beltrami

Mês.: Magda Lúcia Félix de Oliveira

08

Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar

Pres.: Lenir Fátima Camargo

Mês.: Angelita Polato

09

Diretoria do Hemocentro

Pres.: Patrícia Panhan L. S. Oliveira

Mês.: Silvia Maria Tintori

10

Diretoria de Enfermagem

Pres.: Hilton Vizi Martinez

Mês.: Franna Vicente Gomes

11

Diretoria Médica

Pres.: Ana Maria Sartori

Mês.: Dorvalino Gusmão de Aguiar

12

Diretoria Administrativa

Pres.: Marta Lima da Rocha

Mês.: Valmir Durante

 

 

 

 

.../

 

/... Portaria nº 393/2011-GRE                                                                                        Fl. 02

 

 

Art. 2º Os servidores acima nomeados deverão comparecer no SESMT, Bloco 2, 1º andar, no dia 31/03/2011, às 07h40m, para retirada das urnas e esclarecimentos gerais.

 

Art. 3º A votação ocorrerá no período de 08 a 21/11/2012 e a devolução das urnas e demais materiais deverá ser feita pelo diretor responsável ou por mesário designado no dia 22/11/2012 às 08h00 no SESMT, Bloco 02, 1º andar.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 2012.

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor