P O R T A R I A  Nº 915/2012-GRE

 

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4858/2012-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 660/2012-GRE,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para que a comissão, designada por meio da Portaria nº 660/2012-GRE, conclua os trabalhos.

Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 29/11/2012, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

 Cumpra-se.

 

 

 Maringá, 19 de novembro de 2012.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

           Reitor