P O R T A R I
A Nº 915/2012-GRE
Considerando
o conteúdo do Processo nº 4858/2012-PRO;
considerando
o disposto na Portaria nº 660/2012-GRE,
R E S O L V
E:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o
prazo para que a comissão, designada por meio da Portaria nº 660/2012-GRE, conclua os trabalhos.
Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 29/11/2012, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2012.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor