PORTARIA Nº. 933/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 28 de dezembro de 1995 (Protocolo nº. 14723001.1.00087/95-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Fund. Universidade Estadual de Maringá |
31/08/1981 a 01/04/1983 |
01 |
07 |
01 |
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TOTAL |
01 |
07 |
01 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 28 de novembro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR