PORTARIA Nº. 971/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 28 de novembro de 2007 (Protocolo nº. 14023050.1.00540/07-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
RM A Prist. Confecções SA |
26/01/1972 a 27/11/1972 |
00 |
10 |
02 |
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S C Elenco Serviços Part e Administração |
26/12/1972 a 20/02/1974 |
01 |
01 |
25 |
|
Philco Radio e Televisão Ltda |
21/02/1974 a 16/04/1974 |
00 |
01 |
26 |
|
Telecomunicações de São Paulo SA |
25/04/1974 a 16/02/1976 |
01 |
09 |
22 |
|
Companhia Industrial São Paulo e Rio Cisper |
14/03/1977 a 17/04/1977 |
00 |
01 |
04 |
|
Ducal Roupas Ltda |
19/07/1977 a 23/11/1977 |
00 |
04 |
05 |
|
INSS - Carnê |
01/11/1983 a 30/06/1985 |
01 |
08 |
00 |
|
Maringá Prefeitura |
06/04/1988 a 10/04/1989 |
01 |
00 |
05 |
|
TOTAL |
07 |
00 |
29 |
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 10 de dezembro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR