PORTARIA Nº. 991/2012-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 07 de maio de 2009 (Protocolo nº. 14023050.1.00188/09-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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INSS - Carnê |
01/05/1981 a 31/05/1981 |
00 |
01 |
00 |
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INSS - Carnê |
01/07/1981 a 31/07/1981 |
00 |
01 |
00 |
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INSS - Carnê |
01/09/1981 a 31/01/1982 |
00 |
05 |
00 |
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Luiz Lugli e Cia Ltda |
01/02/1982 a 27/07/1983 |
01 |
05 |
27 |
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Said Felício Ferreira |
01/04/1985 a 19/03/1991 |
07 |
01 |
27 |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá (apenas conversão do INSS) |
20/03/1991 a 20/12/1992 |
00 |
03 |
03 |
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TOTAL |
09 |
05 |
27 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 12 de dezembro de 2012.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR