P O R T A R I A  No 004/2013-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6558/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 052/2012-CI/CCE,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar o servidor docente Jesuí Vergílio Visentainer lotado no Departamento de Química, matrícula nº 860352, como executor responsável pelo Termo de Convênio nº 246/2012 celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.

Art. 2º São de responsabilidade do executor todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento e da vigência do convênio;

b)  enviar à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando necessário;

 

d) apresentar os relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

e) prestar contas inerente ao convênio;

f)   outras atividades pertinentes;

 

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

 

.../

 

 

/... Portaria nº 004/2013-GRE

fls. 2

 

a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo convênio, para a emissão de portaria;

V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - elaborar o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.

Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor, ao Reitor.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de janeiro de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor