PORTARIA Nº. 013/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de dezembro de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00509/04-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Secretaria de Estado da Educação - PR |
28/07/1982 a 06/09/1982 |
00 |
01 |
10 |
|
TOTAL |
00 |
01 |
10 |
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de janeiro de 2013.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR