PORTARIA Nº. 015/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 24 de abril de 1995;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Prefeitura Municipal de Rolandia |
22/09/1980 a 01/01/1981 |
00 |
03 |
10 |
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O Pequeno Polegar – Soc. Civil Ltda |
01/03/1982 a 15/12/1982 |
00 |
09 |
15 |
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O Pequeno Polegar – Soc. Civil Ltda |
01/02/1984 a 19/09/1986 |
02 |
07 |
19 |
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TOTAL |
03 |
08 |
14 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de janeiro de 2013.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR