PORTARIA Nº. 016/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 21 de julho de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00406/12-8);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Guinoza & Cia Ltda |
05/12/1974 a 09/06/1980 |
05 |
06 |
05 |
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Guinoza & Cia Ltda |
15/07/1980 a 30/07/1984 |
04 |
00 |
16 |
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Inst. Ed. Piracicabano da Igreja Metodista |
02/09/1985 a 30/08/1988 |
02 |
11 |
29 |
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Escola Salesiana São José |
01/09/1988 a 14/02/1990 |
01 |
05 |
14 |
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TOTAL |
14 |
00 |
04 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de janeiro de 2013.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR