P O R T A R I A  Nº 026/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo 12666/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução 198/2012-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. Designar o servidor técnico-universitário José Luiz Ferreira, lotado na Divisão de Estágio – DEG, matrícula 862652, como executor responsável pelo Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado do Rio de Janeiro (CIEE/RJ).

 

Art. São de responsabilidade do executor todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  enviar à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo; verificação e informação dos prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

c) apresentar relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;

d) prestar contas inerente ao convênio;

e) outras atividades pertinentes;

 

IImanter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:

a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;

IIIdesencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;

 

 

.../

 

 

/... Portaria 026/2013-GRE

fls. 2

 

 

 

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo convênio, para a emissão de portaria;

V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

 

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, ao executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

 

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.

 

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor à Reitoria.

 

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de janeiro de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

    Reitor