P O R T A R I A Nº 027/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 6549/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 047/2012-CI/CCA,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor docente Antonio Carlos Saraiva da Costa, lotado no Departamento de Agronomia, matrícula nº 890395, como executor responsável pelo Termo de Convênio nº
236/2012celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária.
Art. 2º São de responsabilidade do executor todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) enviar à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos referentes ao convênio para a devida juntada ao processo; verificação e informação dos prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
c) apresentar relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
d) prestar contas inerente ao convênio;
e) outras atividades pertinentes;
II – manter
a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis;
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IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor responsável pelo convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, ao executor do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executor não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.
Art.
5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que o executor dê cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor à Reitoria.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de janeiro de 2013.
Reitor