PORTARIA Nº. 041/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 1849/2003, expedida pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - PR, datada de 21 de novembro de 2003;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Secretaria de Estado da Educação - PR |
29/07/1994 a 30/06/2003 |
08 |
11 |
09 |
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TOTAL |
08 |
11 |
09 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 01 de fevereiro de 2013.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR