PORTARIA Nº. 042/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão nº 187/2004-SEADM, expedida pela Prefeitura do Município de Maringá, datada de 16 de julho de 2004 e a Declaração expedida pela Diretoria de Previdência da Paranaprevidência, datada de 09 de fevereiro de 2007;
Considerando as Certidões nºs 159/2004-SEADM e 128/2007, expedidas pela Prefeitura do Município de Maringá, datadas de 07 de maio de 2004 e 23 de março de 2007, respectivamente; e a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 15 de março de 2007 (Protocolo nº. 14023050.1.00092/07-7);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Prefeitura do Município de Maringá |
01/03/1969 a 01/04/1976 |
07 |
01 |
01 |
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Prefeitura do Município de Maringá |
03/02/1977 a 08/03/1978 |
01 |
01 |
06 |
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Prefeitura do Município de Maringá |
01/02/1991 a 28/07/1994 |
03 |
05 |
28 |
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TOTAL |
11 |
08 |
05 |
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Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 01 de fevereiro de 2013.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR