PORTARIA Nº. 042/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

 

Considerando a Certidão nº 187/2004-SEADM, expedida pela Prefeitura do Município de Maringá, datada de 16 de julho de 2004 e a Declaração expedida pela Diretoria de Previdência da Paranaprevidência, datada de 09 de fevereiro de 2007;

Considerando as Certidões nºs 159/2004-SEADM e 128/2007, expedidas pela Prefeitura do Município de Maringá, datadas de 07 de maio de 2004 e 23 de março de 2007, respectivamente; e a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 15 de março de 2007 (Protocolo nº. 14023050.1.00092/07-7);

considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de 1982, a averbação do tempo de contribuição do(a) servidor(a) MARIA DE JESUS CANO MIRANDA, portador(a) do RG nº. 603.440-3/PR, no cargo de Professor do Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, conforme abaixo discriminado:

 

ÓRGÃO

PERÍODO

ANOS

MESES

DIAS

Prefeitura do Município de Maringá

01/03/1969 a 01/04/1976

07

01

01

Prefeitura do Município de Maringá

03/02/1977 a 08/03/1978

01

01

06

Prefeitura do Município de Maringá

01/02/1991 a 28/07/1994

03

05

28

TOTAL

11

08

05

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

 

 

Maringá, 01 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

JULIO SANTIAGO PRATES FILHO

REITOR