P O R T A R I
A Nº 057/2013-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Edital nº 140/2012-DMP – Processo nº 4107/2012-PRO,
objetivando a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo
menor preço, para a contratação de 01 (uma) Empresa/Agência para o fornecimento
de passagens aéreas nacionais e internacionais e eventuais pacotes de viagens e
seguros;
considerando a participação da empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
– ME, nome de fantasia SKYtour,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.440/0001-37, localizada à Avenida Sete de
Setembro nº 4214, Conjunto 1405, Centro, CEP.80250-210, na cidade de Curitiba,
Paraná, sagrando-se vencedora deste certame licitatório;
considerando o Contrato nº 173/2012-DMP, celebrado entre a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
– ME e esta Instituição objetivando o fornecimento de passagens
aéreas nacionais e internacionais e eventuais pacotes de viagens.
considerando o descumprimento das obrigações estabelecidas no edital e
no contrato por parte da empresa FERNANDES
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, mais especificamente em relação aos
preços praticados nos orçamentos apresentados;
considerando as duas Notificações Administrativas enviadas à empresa,
sendo uma manifestação acerca dos fatos suscitados e outra sobre o não acolhimento dos argumentos e conseqüente
rescisão unilateral de contrato;
considerando a decisão final do Sr.
Pró-Reitor de Administração em rescindir unilateralmente o contrato nº
173/2012-DMP, celebrado entre a empresa FERNANDES
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME e esta Instituição;
considerando a decisão do Magnífico Reitor
em indiciar em procedimento administrativo específico a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
– ME para a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções
administrativas cabíveis;
considerando o artigo 150, Lei Estadual
15608/2007, que estabelece que o “candidato a cadastramento, o licitante e o
contrato que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes
sanções administrativas: I – advertência; II – multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5
(cinco) anos; e, V – descredenciamento do sistema de registro cadastral;
.../
/... Portaria nº 057/2013-GRE
Fls .02
considerando que as sanções administrativas
devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure
ampla defesa, bem como que o responsável pela aplicação da sanção deve
autorizar a instauração do procedimento (art. 161 e 162, I, Lei Estadual nº
15.608/07).
R E S O L V E:
Art. 1º Indiciar a empresa FERNANDES
AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, nome de fantasia SKYtour, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.440/0001-37, localizada à Avenida
Sete de Setembro nº 4214, Conjunto 1405, Centro, CEP.80250-210, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, em procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta
Instituição, de acordo com o Edital nº 140/2012-DMP, Contrato nº 173/2012-DMP,
Processo nº 4107/2012-PRO.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
EDENILSON VAGNER TIENE –
HUM/DHE (Presidente)
JULIO SERGIO DA ROCHA CAPEL – DRH/RES
WAGNER DIAS BARBOSA – PRH/DRH
Art. 3º Designar o servidor técnico administrativo SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na
Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida
Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor