P O R T A R I A  Nº 057/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Edital nº 140/2012-DMP – Processo nº 4107/2012-PRO, objetivando a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para a contratação de 01 (uma) Empresa/Agência para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e eventuais pacotes de viagens e seguros;

considerando a participação da empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, nome de fantasia SKYtour, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.440/0001-37, localizada à Avenida Sete de Setembro nº 4214, Conjunto 1405, Centro, CEP.80250-210, na cidade de Curitiba, Paraná, sagrando-se vencedora deste certame licitatório;

considerando o Contrato nº 173/2012-DMP, celebrado entre a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME e esta Instituição objetivando o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e eventuais pacotes de viagens.

considerando o descumprimento das obrigações estabelecidas no edital e no contrato por parte da empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, mais especificamente em relação aos preços praticados nos orçamentos apresentados;

considerando as duas Notificações Administrativas enviadas à empresa, sendo uma manifestação acerca dos fatos suscitados  e outra sobre o não  acolhimento dos argumentos e conseqüente rescisão unilateral de contrato;

considerando a decisão final do Sr. Pró-Reitor de Administração em rescindir unilateralmente o contrato nº 173/2012-DMP, celebrado entre a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME e esta Instituição;

considerando a decisão do Magnífico Reitor em indiciar em procedimento administrativo específico a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME para a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas cabíveis;

considerando o artigo 150, Lei Estadual 15608/2007, que estabelece que o “candidato a cadastramento, o licitante e o contrato que incorram em infrações administrativas sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: I – advertência; II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e, V – descredenciamento do sistema de registro cadastral;

 

 

.../

/... Portaria nº 057/2013-GRE                                                                                                Fls .02

 

considerando que as sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, bem como que o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento (art. 161 e 162, I, Lei Estadual nº 15.608/07).

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Indiciar a empresa FERNANDES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, nome de fantasia SKYtour, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.440/0001-37, localizada à Avenida Sete de Setembro nº 4214, Conjunto 1405, Centro, CEP.80250-210, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, em procedimento administrativo para apuração de responsabilidade em função do não cumprimento das obrigações assumidas com esta Instituição, de acordo com o Edital nº 140/2012-DMP, Contrato nº 173/2012-DMP, Processo nº 4107/2012-PRO.

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

EDENILSON VAGNER TIENE – HUM/DHE (Presidente)

JULIO SERGIO DA ROCHA CAPEL – DRH/RES

WAGNER DIAS BARBOSA – PRH/DRH

 

Art. 3º Designar o servidor técnico administrativo SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                               Maringá, 15 de fevereiro de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor