P O R T A R I
A Nº 089/2013-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 14646/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 071/2012-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora docente Silvia Maria Tintori, lotada no Hospital
Universitário Regional de Maringá, matrícula nº 972981, como executora
responsável pelo Termo de Convênio celebrado entre esta Instituição e o Consórcio
Público Intermunicipal de Saúde do Centro Noroeste do Paraná (CISCENOP).
Art.
2º São de responsabilidade da
executora todas as providências necessárias à execução do termo de convênio
visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do termo de convênio em todas as suas fases,
incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de
vencimento da vigência do convênio;
b) enviar à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios todos os documentos
referentes ao convênio para a devida juntada ao processo; verificação e
informação dos prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
c) apresentar
relatórios parciais e final que forem exigidos pelo convênio;
d) prestar
contas inerente ao convênio;
e) outras
atividades pertinentes;
II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e
Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretenda realizar;
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis;
.../
/... Portaria nº
089/2013-GRE |
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IV - informar previamente à Assessoria de
Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a anuência do
departamento, a necessidade de substituição da executora responsável pelo
convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de
Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu
encerramento.
Art. 3º Nos termos
de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros
fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR,
dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos
imputados, a executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à
Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças,
solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos
à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final
juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando
for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de
Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso a executora não dê cumprimento ao
disposto nesta portaria, em tempo
hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº
6174/70), mediante apuração de responsabilidade
a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento ao Reitor.
Art. 5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que a executora dê
cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da
obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de
apuração de responsabilidade da executora ao Reitor.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de fevereiro
de 2013.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor