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O R T A R I A No 1014/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto na
Portaria nº 932/2013-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, nos
dias 24 e 31/12/2013, nos setores não abrangidos pela Portaria nº
932/2013-GRE (licença remunerada).
Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão, os
servidores, neste caso, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto
aqueles que trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de dezembro de
2013.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor