P O R T A R I A  No 1014/2013-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto na Portaria nº 932/2013-GRE,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Dispensar as atividades desta Universidade, Câmpus Sede e Extensões, nos dias 24 e 31/12/2013, nos setores não abrangidos pela Portaria nº 932/2013-GRE (licença remunerada).

Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão, os servidores, neste caso, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor