P O R T A R I A Nº 160/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto nas Resoluções nº 261/2013,
262/2013, 263/2013, 264/2013, 265/2013, 266/2013, 267/2013 e 268/2013 do
Conselho de Administração.
considerando o conteúdo do Processo nº 2591/2013-PRO,
R E S O L V E:
Art.1º Instituir uma comissão de sindicância
para averiguar a prestação de contas apresentadas nos relatórios finais referente
aos Projetos de Prestação de Serviços, conforme constam nos Processos nº
14452/2008-PRO, 14455/2008-PRO, 700/2009-PRO, 701/2009-PRO, 1532/2009-PRO,
6354/2009-PRO, 7129/2009-PRO, 8183/2009-PRO.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de sindicância, os seguintes membros:
·
William Mário de C. Nunes – DAG (Presidente)
·
Edson Lazarin Volpato – DCT
·
Clarice Gravena – CCB
Art. 3º A presente sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluída no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da data do início dos trabalhos, conforme o disposto no Art. 32, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de março de 2013.
Reitor