P O R T A R I A  No 179/2013-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando a Circular nº 3/2013 do Chefe da Casa Civil;

considerando o disposto no artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas desta Universidade no dia 28/03/2013.

Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que trabalham em escala de plantão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 26 de março de 2013.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor