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O R T A R I A No 179/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a Circular nº
3/2013 do Chefe da Casa Civil;
considerando o disposto no
artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Dispensar as atividades docentes e técnico-administrativas desta
Universidade no dia 28/03/2013.
Art. 2º A disposição contida no Artigo 1º desta Portaria não abrangerá serviços
que por sua natureza não admitam paralisação, devendo os servidores, nestes
casos, fazer escala de revezamento, com compensação, exceto aqueles que
trabalham em escala de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de março de 2013.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor