P O R T A R I A Nº 191/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 7081/2012-PRO;
considerando o disposto na Portaria nº 861/2012-GRE;
considerando
que o Termo de Cooperação Técnico-Financeira 25/12, celebrado entre esta
Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) tem caráter
multidisciplinar,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados como executores do Termo de
Cooperação Técnico-Financeira 25/12, celebrado entre esta Instituição e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) nos respectivos subprojetos:
· Terezinha Inês Estivalet Svidzinski – Implantação dos
Laboratórios de Experimentação Animal e Experimentação Vegetal;
· Terezinha Oliveira – Consolidação da
Infraestrutura de Pesquisa
· Antonio Medina Neto – Consolidação da
Infraestrutura Básica para Grupos Emergentes na Área de Aproveitamento e Gestão
de Recursos Naturais
· Neio Lúcio Peres Gualda – Implantação e
Consolidação de Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento Regional e
Sustentável.
Art. 2º São de responsabilidade dos executores, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos
pertinentes ao convênio;
c) verificar e
informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do
processo durante a execução do convênio;
g) outras
atividades pertinentes
II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem
no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
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a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do(s) executor(ES) do convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, os executores do convênio deverão:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso os executores não dêem cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, ficam sujeitos às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.
Art.
5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que os executores dêem cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade dos executores ao Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 861/2012-GRE e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de abril de 2013.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor