P O R T A R I A  Nº 198/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo 586/2011-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 847/2012-GRE;

considerando que o Convênio nº 0112014700, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) tem caráter multidisciplinar,

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar os servidores docentes abaixo relacionados como executores do Convênio nº 0112014700, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) nos respectivos subprojetos:

·       Terezinha Inês Estivalet Svidzinski – Implantação dos Laboratórios de Experimentação Animal e Experimentação Vegetal;

·       Terezinha Oliveira – Consolidação da Infraestrutura de Pesquisa em Dinâmicas Populacionais Urbanas e Rurais;

·       Antonio Medina Neto – Consolidação da Infraestrutura Básica para Grupos Emergentes na Área de Aproveitamento e Gestão de Recursos Naturais;

·       Neio Lúcio Peres Gualda – Implantação e Consolidação de Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento Regional e Sustentável.

Art. São de responsabilidade dos executores, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)   a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

.../

 

 

/... Portaria 198/2013-GRE

fls. 2

 

a)    ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

b)    executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)    outras atividades

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do(s) executor(es) do convênio, para a emissão de portaria;

V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, os executores do convênio deverão:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso os executores não dêem cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, ficam sujeitos às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.

Art. A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que os executores dêem cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade dos executores  ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 847/2012-GRE e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 09 de abril de 2013.

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

            Reitor