P O R T A R I A No 341/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o processo nº 3208/2012-PRO;

considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5, do Ministério do trabalho (NR-5);

considerando o disposto na resolução nº 327/2000-CAD,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Designar como membros representantes da administração da Universidade Estadual de Maringá, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

 

 

·          Almir de Lima – VIG (Presidente)

 

Membros Titulares

 

·          Ana Lúcia da Silva Sant’ana – HUM

·          Donizete Aparecido de Souza – VIG

·          Cherliton de Castro Guedes – DAU

·          Luiz Saraiva Arraes – DBQ

 

Membros Suplentes

 

·          Mauro de Azevedo Ribeiro – CAU

·          Edson Lazarin Volpato – NEAD

·          Valmir Rycheta Correia – DEN

 

Art. 2º Designar, como membros representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá eleitos de acordo com a NR- 5, na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os seguintes servidores:

 

 

.../

 

/... Portaria nº 341/2013-GRE                                                                          Fl. 02

 

 

Membros Titulares

·          Lucilio Gobbi Filho – DCU

·          Clotilde Lopes Garcia – COZ

·          Fábio Luiz Vicentin – BIT

·          Davi Mariano – HUM

·          Roberto Antonio Ramos Vieira – HUM

 

Membros Suplentes

·          Marco Antonio Moreira – PQE

·          Wanderley Gomes de Souza – CAU

·          Inês Rodrigues de Souza – CRC

·          Rosimar Gomes – FEI

·          Valdecir Máximo da Hora – CAU

 

Art. 3º O vice-presidente será escolhido entre os membros titulares, representantes dos servidores da Universidade Estadual de Maringá, em reunião convocada para esta finalidade, conforme disposto na NR-5.

Art. 4º Os membros integrantes da CIPA deverão participar de um curso de treinamento, com duração de 20h, a ser realizado nos dias 13, 14 de junho, período integral e no dia 18 de junho, no período matutino na sala de treinamento da PRH/TDE, Bloco 104.

Art. 5º Os membros integrantes da CIPA exercerão seus mandatos pelo prazo de um ano, com a posse marcada para o dia 18/06/2013 às 14h00, no Auditório dos Conselhos Superiores.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de maio de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

           Reitor