P O R T A R I A  Nº  360/2013-GRE

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 864/1988;

considerando o disposto nos Artigos 9º, 10 e 17 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria nº 173/2013-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 309/2006-CAD,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Nomear os representantes dos servidores técnico-universitários no Conselho Universitário e no Conselho de Administração, conforme segue:

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Representantes da Reitoria

Titular: Luis Cláudio da Silva (Titular) – TV UEM

Suplente: Valdecir Pereira da Silva (Suplente) – PRO

 

 

Representantes dos Órgãos Suplementares

 

Titular: Olímpia Vieira dos Santos (Titular) – DSM

Suplente: João Clarindo Pratis (Suplente) – DSM

 

Titular: Isabel Barros da Rosa (Titular) – BCE

Suplente: Ilda Garcia da Silva (Suplente) – DSM

 

 

Representantes do Hospital Universitário Regional de Maringá

 

Titular: Aparecido de Oliveira (Titular) – HUM/DAI

Suplente: Hélio Procópio (Suplente) – HUM/DEE

 

Titular: Silvio de Oliveira Barbosa (Titular) – HUM/DAI

Suplente: Júlio Marcos Vieira (Suplente) – HUM/DAÍ

 

 

.../

 

/...Portaria360/2013-GRE                                                                                          Fls. 02

 

 

Representantes das Unidades

 

Titular: Newton Fernandes Figueiredo (Titular) DPI

Suplente: Rosinete Gonçalves Mariucci (Suplente) DBC

 

Titular: Ricardo Giovanini (Titular) – DEF

Suplente: Lucineide Patrício de Souza (Suplente) – DTP

 

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Titular: Éder Adão Rossato (Titular) – DRH

Suplente: Simone Mancini Liduario Suzuki (Suplente) – HUM

 

 

Art. 2º Atribuir adicional à remuneração dos representantes titulares acima nomeados equivalente ao Símbolo 5-C.

Art. 3º Os servidores nomeados exercerão seus mandatos pelo prazo de 2 anos, conforme previsto no § 6º, do Artigo 10, e no § 3º, do Artigo 17, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, com a posse marcada para o dia 15 de maio de 2013.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                               Maringá, 10 de maio de 2013.

                                    

 

 

                 

                           Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

                                                                                  Reitor