P O R T A R I A Nº 595/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do
Expediente nº 7684/2013-PRO;
considerando o disposto na Portaria nº
199/2013-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para que o grupo de
trabalho para elaborar propostas/ações que minimizem o impacto dos recursos
humanos docentes, em virtude das aposentadorias de pesquisadores da
Universidade Estadual de Maringá, instituído por meio da Portaria nº
199/2013-GRE, conclua os trabalhos.
Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 09/07/2013, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de julho de 2013.
Reitor