P O R T A R I A  Nº 595/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o conteúdo do Expediente nº 7684/2013-PRO;

considerando o disposto na Portaria nº 199/2013-GRE,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para que o grupo de trabalho para elaborar propostas/ações que minimizem o impacto dos recursos humanos docentes, em virtude das aposentadorias de pesquisadores da Universidade Estadual de Maringá, instituído por meio da Portaria nº 199/2013-GRE, conclua os trabalhos.

Art. 2º Esta portaria gera efeito a partir de 09/07/2013, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 12 de julho de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

   Reitor