P O R T A R I A Nº 753/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Processo nº 5042/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 084/2013-CI/CSA,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores docentes Gisele Mendes de Carvalho, matrícula nº 92739,
lotada no Departamento de Direito Público e Amilcar Douglas Packer, lotado no Departamento de Direito Privado e
Processual, matrícula nº 981329, como executores responsáveis pelo Termo de Convênio celebrado
entre esta Instituição e a Escola de Magistratura do Paraná (EMAP).
Art. 2º São de responsabilidade dos executores, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos
pertinentes ao convênio;
c) verificar e
informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a guarda do
processo durante a execução do convênio;
g) outras atividades
pertinentes
II – manter a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem
no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
a) ampliar o
prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
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III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a
Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
IV - informar previamente à Assessoria de Planejamento/ Coordenadoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição da executora do convênio, para a emissão de portaria;
V - enviar o processo de convênio à Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, os executores do convênio deverão:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso os executores não dêem cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, ficam sujeitos às sanções previstas nas disposições institucionais no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Assessoria de Planejamento à Reitoria.
Art.
5º A Assessoria de Planejamento fixará prazo para que os executores dêem cumprimento à obrigação pendente ou apresentem justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade dos executores à Reitora.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 2013.
Prof. Dr. Júlio
Santiago Prates Filho
Reitor