P O R T A R I A N° 765/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
disposto na Portaria nº 632/2013-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para que a comissão
de estudo da Lei Federal nº 12772/2012, designada por meio da Portaria nº
632/2013-GRE conclua os trabalhos.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2013.
Reitor