P O R T A R I A  N°  765/2013-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

                                     

Considerando            o disposto na Portaria nº 632/2013-GRE,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para que a comissão de estudo da Lei Federal nº 12772/2012, designada por meio da Portaria nº 632/2013-GRE conclua os trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

  Dê-se ciência.

  Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de setembro de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor