P O R T A R I A  Nº 803/2013-GRE

 

 

A Vice Reitora da Universidade Estadual de Maringá, Profª. Doutora Neusa Altoé, no uso de suas atribuições legais e estatutárias

 

 

 

Considerando:

 

o Processo nº 5304/13-PRO e o pedido nº 10334/13-FEN, objetivando a contratação da empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. para fornecimento de medicamentos do laboratório Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., mediante inexigibilidade de licitação, com base em declaração de exclusividade por esta emitida;

 

o Termo de Inexigibilidade nº 024/13-DMP, publicado no Diário Oficial do Estado em 16.07.13;

 

o expediente da empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. informando que a empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. não é seu representante exclusivo e o subscritor da declaração de exclusividade não tem poderes para tal informação;

 

a falta de veracidade nas informações constantes da declaração de exclusividade apresentada pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda.,

 

a anulação dos atos de autorização e ratificação da referida contratação;

 

a decisão do Magnífico Reitor em indiciar a empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. em procedimento administrativo específico para a apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas cabíveis;

 

a tipificação, a priori, da conduta da empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. como passível de aplicação da sanção administrativa de declaração de inidoneidade prevista no art. 156, II, Lei Estadual nº 15.608/07;

 

as sanções administrativas somente podem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa, bem como que o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a instauração do procedimento (Lei Estadual nº 15.608/07);

 

.../

 

/... Portaria nº 803/2013-GRE

 

- a necessidade de observância ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa;

- o Artigo 36 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Indiciar em procedimento administrativo a empresa KARIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.638.784/0001-27, localizada na Rua Salgado Filho, nº 3252, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para apuração de responsabilidade em função da apresentação de declaração de exclusividade com conteúdo inverídico objetivando viabilizar sua contratação para fornecimento de medicamentos mediante inexigibilidade de licitação, induzindo a UEM em flagrante equívoco e afronta à lei de licitações.

Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo, de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:

 

MARIA REGINA DA FONSECA (Presidente)

WAGNER DIAS BARBOSA (Membro)

EZENI CLARO DA SILVA (Membro)

 

Art. 3º Designar o servidor SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de outubro de 2013.

 

 

Profª DraªNeusa Altoé

 Vice Reitora