P O R T A R I A Nº 803/2013-GRE
A Vice Reitora da Universidade Estadual de
Maringá, Profª. Doutora Neusa Altoé, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias
Considerando:
o Processo nº 5304/13-PRO e o pedido nº
10334/13-FEN, objetivando a contratação da empresa Karimed
Comércio de Medicamentos Ltda. para fornecimento de medicamentos do laboratório
Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., mediante
inexigibilidade de licitação, com base em declaração de exclusividade por esta emitida;
o Termo de Inexigibilidade nº 024/13-DMP,
publicado no Diário Oficial do Estado em 16.07.13;
o expediente da empresa Multilab Indústria e
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. informando que a empresa Karimed
Comércio de Medicamentos Ltda. não é seu representante exclusivo e o subscritor
da declaração de exclusividade não tem poderes para tal informação;
a falta de veracidade nas informações constantes da declaração de
exclusividade apresentada pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda.,
a anulação dos atos de autorização e
ratificação da referida contratação;
a decisão do Magnífico Reitor em indiciar a
empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. em procedimento administrativo
específico para a apuração de
responsabilidade e aplicação das sanções administrativas cabíveis;
a tipificação, a priori, da
conduta da empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. como passível de
aplicação da sanção administrativa de declaração de inidoneidade prevista no
art. 156, II, Lei Estadual nº 15.608/07;
as sanções administrativas somente podem ser
aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla
defesa, bem como que o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a
instauração do procedimento (Lei Estadual nº 15.608/07);
.../
/... Portaria nº 803/2013-GRE
- a necessidade de observância ao princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa;
- o Artigo 36 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem a
Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Indiciar em procedimento administrativo a empresa KARIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.638.784/0001-27, localizada na Rua
Salgado Filho, nº 3252, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para apuração
de responsabilidade em função da apresentação de declaração de exclusividade
com conteúdo inverídico objetivando viabilizar sua contratação para
fornecimento de medicamentos mediante inexigibilidade de licitação, induzindo a
UEM em flagrante equívoco e afronta à lei de licitações.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
MARIA REGINA DA FONSECA (Presidente)
WAGNER DIAS BARBOSA (Membro)
EZENI CLARO DA SILVA (Membro)
Art. 3º Designar o servidor SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e
Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2013.
Profª DraªNeusa
Altoé
Vice Reitora