P O R T A R I A Nº 804/2013-GRE
A Vice Reitora da Universidade Estadual de
Maringá, Profª. Doutora Neusa Altoé, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias
Considerando:
- o Processo nº 4298/13-PRO e o pedido nº
9392/13-FEN, objetivando a contratação da empresa Neobrás
Distribuidora de Medicamentos Ltda. para fornecimento de medicamentos do
laboratório Neoquímica Hypermarcas, mediante inexigibilidade de licitação, com
base em declaração de exclusividade por esta emitida;
- o Termo de Inexigibilidade nº 025/13-DMP,
publicado no Diário Oficial do Estado em 11.07.13;
- o expediente da empresa Hypermarcas S/A.
informando que o Laboratório Neo Química Comércio e Indústria S/A. foi por ela
incorporada;
- a informação da empresa Hypermarcas S/A.
de que nenhum distribuidor ou representante comercial possui exclusividade para
venda de medicamentos no Estado do Paraná;
- a informação de que a Hypermarcas S/A. desconhece a pessoa do
consultor comercial Frank do Carmo Souza e que ele não possui poderes para
assinar qualquer declaração em seu nome;
- a anulação dos atos de autorização e
ratificação da referida contratação;
- a decisão da Magnífica Vice Reitora em
indiciar a empresa Neobrás Distribuidora de Medicamentos Ltda. em procedimento
administrativo específico para a
apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas cabíveis;
- a tipificação, a priori, da
conduta da empresa Neobrás Distribuidora de Medicamentos Ltda. como passível de
aplicação da sanção administrativa de declaração de inidoneidade prevista no
art. 156, II, Lei Estadual nº 15.608/07;
- as sanções administrativas somente podem
ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla
defesa, bem como que o responsável pela aplicação da sanção deve autorizar a
instauração do procedimento (Lei Estadual nº 15.608/07);
.../
/... Portaria nº 804/2013-GRE
- a necessidade de observância ao princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa;
- o Artigo 36 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que regem a
Administração Pública.
R E S O L V E:
Art. 1º Indiciar em procedimento administrativo a empresa NEOBRÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.472.349/0003-50, localizada na
Rua Carlos de Laet, 3.936, Bairro Boqueirão, na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná, para apuração de responsabilidade em função da apresentação de
declaração de exclusividade com conteúdo inverídico objetivando viabilizar sua
contratação para fornecimento de medicamentos mediante inexigibilidade de
licitação, induzindo a UEM em flagrante equívoco e afronta à lei de licitações.
Art. 2º Designar para compor a respectiva Comissão de Processo Administrativo,
de acordo com o artigo 1º desta Portaria, os seguintes membros:
MARIA REGINA DA FONSECA (Presidente)
WAGNER DIAS BARBOSA (Membro)
EZENI CLARO DA SILVA (Membro)
Art. 3º Designar o servidor SANDRO DOMINGOS LANGRAFE lotado na Diretoria de Material e
Patrimônio para secretariar os trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de outubro de 2013.
Profª DraªNeusa
Altoé
Vice Reitora