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O R T A R I A N° 822/2013-GRE
A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Maringá, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Expediente nº 9052/2013-PRO;
considerando o disposto na Portaria nº
432/2010-GRE;
considerando o disposto no
Artigo 36 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá
R E S O L V E:
Art. 1º
Instituir um grupo de estudo para revisão das normas vigentes que regulamentam,
atualmente, a matéria dos cursos de Pós-Graduação lato sensu – modalidade Residência.
Art. 2º
Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:
·
Terezinha Inez
Estivalet Svidzinski – CCS (Presidente)
·
Jussara Simone Lenzi
Pupulim – DEN
·
Liogi Iwaki Filho –
DOD
·
Hilton José Pereira
Cardim – DMD
·
Luci Mercedes De Mori
– DEC
·
Maria Cristina Gomes
Machado – DFE
·
Laurice Fátima Gobbi
Ricardo – PPG
Art. 3º Estipular o prazo de 60 dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a
Portaria nº 432/2010-GRE e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de outubro de 2013.
Vice-Reitora