P O R T A R I A  N°  822/2013-GRE

 

 

A Vice-Reitora da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Expediente nº 9052/2013-PRO;

   considerando o disposto na Portaria nº 432/2010-GRE;

   considerando o disposto no Artigo 36 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá

      

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir um grupo de estudo para revisão das normas vigentes que regulamentam, atualmente, a matéria dos cursos de Pós-Graduação lato sensu – modalidade Residência.

 

Art. 2º Designar para compor o grupo de trabalho os seguintes membros:

·         Terezinha Inez Estivalet Svidzinski – CCS (Presidente)

·         Jussara Simone Lenzi Pupulim – DEN

·         Liogi Iwaki Filho – DOD

·         Hilton José Pereira Cardim – DMD

·         Luci Mercedes De Mori – DEC

·         Maria Cristina Gomes Machado – DFE

·         Laurice Fátima Gobbi Ricardo – PPG

 

Art. 3º Estipular o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 432/2010-GRE e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de outubro de 2013.

 

 

 

                      Profª. Drª. Neusa Altoé

Vice-Reitora