P O R T A R I
A No 932/2013-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo do Expediente nº 14717/2013-DPE;
considerando a autonomia
conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo
180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal n. 9394 de
20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
considerando a necessidade
de se estabelecer regra e procedimento quanto ao final de ano, visando atingir
a principio de economicidade e interesse publico;
considerando o principio de
eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda às
especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na
Resolução nº 012/93-CAD e Resolução 181/2013-CAD ;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a licença remunerada aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá, no período de 23 de dezembro de
§ 1º O período desta licença é
de 15 dias conforme o previsto no Artigo 1º Inciso 4º da Resolução nº
012/93-CAD.
§ 2º Nos órgãos, setores ou
departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a
licença remunerada deve ser escalonada, de forma a manter o seu funcionamento
ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
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Portaria nº 932/2013-GRE fls. 2
§ 3º Os setores submetidos à
escala de revezamento terão direito a suspensão dos dias trabalhados no período
de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a
administração. O controle de frequência do servidor neste período é de
responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não é
caracterizado como hora extraordinária.
§ 4º Os servidores do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda
Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do
Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da
Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH), da Diretoria de Contabilidade
e Finanças (DCF/PAD) e do Parque Ecológico não se enquadram nesta portaria,
submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados
para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo
de Compromisso assinado com a Instituição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de novembro de
2013.
Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho
Reitor