P O R T A R I A  No 932/2013-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando o conteúdo do Expediente nº 14717/2013-DPE;

considerando a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal n. 9394 de 20.12.96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

considerando a necessidade de se estabelecer regra e procedimento quanto ao final de ano, visando atingir a principio de economicidade e interesse publico;

considerando o principio de eficiência e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 012/93-CAD e Resolução 181/2013-CAD ;

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, no período de 23 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

§ 1º O período desta licença é de 15 dias conforme o previsto no Artigo 1º Inciso 4º da Resolução nº 012/93-CAD.

§ 2º Nos órgãos, setores ou departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada deve ser escalonada, de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

 

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 /... Portaria nº 932/2013-GRE                                                                                      fls. 2

 

 

§ 3º Os setores submetidos à escala de revezamento terão direito a suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a administração. O controle de frequência do servidor neste período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não é caracterizado como hora extraordinária.

 § 4º Os servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH), da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD) e do Parque Ecológico não se enquadram nesta portaria, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de novembro de 2013.

 

 

 

 

Prof. Dr. Júlio Santiago Prates Filho

Reitor