PORTARIA Nº. 042/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 09 de julho de 2012 (Protocolo nº. 14023050.1.00376/12-1);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Editora Maringá Ltda |
01/04/1975 a 08/02/1978 |
02 |
10 |
08 |
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Editora Maringá Ltda |
05/06/1978 a 30/11/1980 |
02 |
05 |
26 |
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Editora Central Ltda |
01/11/1981 a 17/05/1983 |
01 |
06 |
17 |
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TOTAL |
06 |
10 |
21 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de janeiro de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR