PORTARIA Nº. 043/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 13 de novembro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00612/13-5);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Caraíba Metais S/A |
10/03/1981 a 01/03/1983 |
01 |
11 |
22 |
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Sociedade Campineira de Educação e Instrução |
23/08/1985 a 23/02/1986 |
00 |
06 |
01 |
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TOTAL |
02 |
05 |
23 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de janeiro de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR