P O R T A R I A  Nº 1428/2014-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

- o Processo nº 10587/14-PRO instaurado objetivando a apuração da conduta e responsabilidade da empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda, em função da apresentação de declaração de exclusividade inverídicas e/ou sem eficácia jurídica para celebração de contratos de fornecimento de medicamentos, mediante inexigibilidade de licitação;

- a comprovação das irregularidades apuradas no curso dos procedimentos quanto às falsidades de informações e/ou ineficácias, das declarações de exclusividade apresentadas pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos;

-  a anulação dos termos de inexigibilidade celebrados com a empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. Nos respectivos processos de fornecimento;

A decisão do Magnífico Reitor em declarar a Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. Inidônea, “ficando impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por sua conduta devidamente apurada no presente processo, que caracterizou a infingência aos artigiso 150, inc. IV c/c 156, In. I, II e V, da Lei Estadual nº 15.608/07;”

- a fiel observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como outros pertinentes à sua natureza e finalidade.

R E S O L V E:

 

Art. Fica a empresa KARIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº  07.638.784/0001-27, localizado na Rua Salgado Filho, nº 3252, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, declarada

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2014.

 

Prof. Dr. Mauro Luciano Baesso

                  Reitor