P O R T A R I A Nº 1428/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo nº 10587/14-PRO instaurado objetivando a apuração da conduta e responsabilidade da empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda, em função da apresentação de declaração de exclusividade inverídicas e/ou sem eficácia jurídica para celebração de contratos de fornecimento de medicamentos, mediante inexigibilidade de licitação;
- a comprovação das irregularidades apuradas no curso dos procedimentos quanto às falsidades de informações e/ou ineficácias, das declarações de exclusividade apresentadas pela empresa Karimed Comércio de Medicamentos;
- a anulação dos termos de inexigibilidade celebrados com a empresa Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. Nos respectivos processos de fornecimento;
A decisão do Magnífico Reitor
em declarar a Karimed Comércio de Medicamentos Ltda. Inidônea, “ficando impossibilitada de licitar ou
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos, por sua
conduta devidamente apurada no presente processo, que caracterizou a
infingência aos artigiso 150, inc. IV c/c
- a fiel observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como outros pertinentes à sua natureza e finalidade.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a empresa KARIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.638.784/0001-27, localizado na Rua Salgado
Filho, nº 3252, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, declarada
Art. 2º São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 2014.
Prof. Dr. Mauro
Luciano Baesso
Reitor