P O R T A R I
A No 1675/2014-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
disposto na Lei Estadual n° 15.608/2007;
considerando
o disposto na Portaria n° 561/2007-GRE;
considerando
o conteúdo do Processo n° 1257/2007,
R E S O L V
E:
Art. 1º Delegar ao Superintendente do Hospital
Universitário Regional de Maringá/HUM, especificamente quanto às necessidades e
atividades referente a processos e recursos orçamentários/financeiros/patrimoniais
do HUM, as seguintes atribuições:
I – autorizar
a abertura de processos em geral, concernentes às atividades do Hospital
Universitário Regional de Maringá;
II – assinar
termo de fiel depositário, declaração de conferência física de mercadorias e
declaração de não comercialização das mercadorias importadas, para deferimento
da Licença Importação (LI) e liberação das mercadorias junto ao Ministério da
Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
III –
consultar diretamente a Procuradoria Jurídica da UEM para análise e emissão de
pareceres, necessários aos documentos que envolvam aplicabilidade jurídica;
IV – delegar
poderes inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado ao Hospital
Universitário Regional de Maringá;
V – autorizar
viagens, a serviço do Hospital Universitário Regional de Maringá,
especificamente do pessoal docente e técnico-administrativo do HUM, no país por
prazo não superior a 10 dias, concedendo as respectivas diárias ou reembolso de
despesas, conforme o caso, bem como apreciar os relatórios;
VI –
autorizar o pagamento de pessoal e serviços de terceiros para o HUM, referentes
a projetos aprovados pelo Conselho de Administração, observando a legislação
aplicável;
VII –
autorizar a transferência de bens móveis do HUM para outras dependências da
Universidade;
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.../ Portaria n° 1675/2014-GRE Fl. 02
VIII –
ordenar despesas e adiantamentos até o limite estabelecido nos artigos 23, 24 e
25 da Lei Federal n° 8666/93 e dos artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual n°
15.608/2007;
IX – autorizar a devolução
de cauções a participantes de licitações;
X – assinar
empenhos de despesas, estornos e declarações de disponibilidade financeira
(DDF);
XI – designar
ou instituir comissões permanentes ou especiais de licitação, avaliação e
outras comissões que julgar necessária;
XII –
autorizar a compra de materiais e contratações de serviços de acordo com a
legislação em vigor;
XIII –
assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide das Leis Federais n
8.666/93, 8.883/94, Lei Estadual n° 15.608/2007 e alterações posteriores, bem
como o Termo de Comodato de equipamentos cedidos à UEM/Hospital Universitário
Regional de Maringá e os respectivos aditivos, observada a legislação;
XIV –
autorizar o cancelamento e/ou renovação de itens licitados e não cotados;
XV – assinar
em conjunto com a Comissão de Licitação e pregoeiros do HUM, os editais
relativos às publicações das homologações e ratificações dos processos
licitatórios e aquisições com dispensa ou inexigibilidade do HUM;
XVI
– homologar processos licitatórios e outros.
Art. 2º - Esta Portaria gera
efeito a partir de 11/10/2014, revogada
a Portaria nº 001/2011-GRE e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de outubro de
2014.
Mauro Luciano Baesso
REITOR