P O R T A R I A  No 1675/2014-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 15.608/2007;

considerando o disposto na Portaria n° 561/2007-GRE;

considerando o conteúdo do Processo n° 1257/2007,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Delegar ao Superintendente do Hospital Universitário Regional de Maringá/HUM, especificamente quanto às necessidades e atividades referente a processos e recursos orçamentários/financeiros/patrimoniais do HUM, as seguintes atribuições:

 

I – autorizar a abertura de processos em geral, concernentes às atividades do Hospital Universitário Regional de Maringá;

II – assinar termo de fiel depositário, declaração de conferência física de mercadorias e declaração de não comercialização das mercadorias importadas, para deferimento da Licença Importação (LI) e liberação das mercadorias junto ao Ministério da Saúde – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

III – consultar diretamente a Procuradoria Jurídica da UEM para análise e emissão de pareceres, necessários aos documentos que envolvam aplicabilidade jurídica;

IV – delegar poderes inerentes às atividades pertinentes a cada órgão vinculado ao Hospital Universitário Regional de Maringá;

V – autorizar viagens, a serviço do Hospital Universitário Regional de Maringá, especificamente do pessoal docente e técnico-administrativo do HUM, no país por prazo não superior a 10 dias, concedendo as respectivas diárias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como apreciar os relatórios;

VI – autorizar o pagamento de pessoal e serviços de terceiros para o HUM, referentes a projetos aprovados pelo Conselho de Administração, observando a legislação aplicável;

VII – autorizar a transferência de bens móveis do HUM para outras dependências da Universidade;

 

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.../ Portaria n° 1675/2014-GRE                                                                                  Fl. 02

 

 

VIII – ordenar despesas e adiantamentos até o limite estabelecido nos artigos 23, 24 e 25 da Lei Federal n° 8666/93 e dos artigos 33, 34 e 37 da Lei Estadual n° 15.608/2007;

IX – autorizar a devolução de cauções a participantes de licitações;

X – assinar empenhos de despesas, estornos e declarações de disponibilidade financeira (DDF);

XI – designar ou instituir comissões permanentes ou especiais de licitação, avaliação e outras comissões que julgar necessária;

XII – autorizar a compra de materiais e contratações de serviços de acordo com a legislação em vigor;

XIII – assinar instrumentos contratuais celebrados sob a égide das Leis Federais n 8.666/93, 8.883/94, Lei Estadual n° 15.608/2007 e alterações posteriores, bem como o Termo de Comodato de equipamentos cedidos à UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá e os respectivos aditivos, observada a legislação;

XIV – autorizar o cancelamento e/ou renovação de itens licitados e não cotados;

XV – assinar em conjunto com a Comissão de Licitação e pregoeiros do HUM, os editais relativos às publicações das homologações e ratificações dos processos licitatórios e aquisições com dispensa ou inexigibilidade do HUM;

XVI – homologar processos licitatórios e outros.

 

Art. 2º - Esta Portaria gera efeito a partir de 11/10/2014, revogada a Portaria nº 001/2011-GRE e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

Mauro Luciano Baesso

REITOR