PORTARIA Nº. 1703/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 21 de abril de 2000 (Protocolo nº. 14723001.1.00170/00-6);
Considerando o Processo nº 4.409.403-7, de 15 de setembro de 2000;
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para fins de aposentadoria
e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de julho de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
|
Associação Paranaense de Ensino e Cultura |
01/03/1996 a 15/06/1997 |
01 |
03 |
15 |
|
TOTAL |
01 |
03 |
15 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de outubro de 2014.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR