PORTARIA Nº. 1704/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, datada de 21 de abril de 2000 (Protocolo nº. 14723001.1.00170/00-6);
Considerando o Processo nº 4.409.403-7, de 15 de setembro de 2000;
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
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ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Universidade Estadual do Oeste do Paraná |
16/06/1997 a 09/03/1998 |
00 |
08 |
24 |
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TOTAL |
00 |
08 |
24 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 22 de outubro de 2014.
MAURO LUCIANO BAESSO
REITOR