PORTARIA Nº. 185/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 20 de novembro de 2013 (Protocolo nº. 14023050.1.00619/13-0);
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná. |
11/02/1985 a 11/03/1990 |
05 |
01 |
01 |
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Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão. |
12/03/1990 a 30/12/1990 |
00 |
09 |
19 |
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TOTAL |
05 |
10 |
20 |
|
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº. 971/2013-GRE de
03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR