PORTARIA Nº. 194/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, datada de 13 de novembro de 2008 (Protocolo nº. 14023050.1.00427/08-7);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Fundação Universidade Estadual de Maringá |
01/07/1988 a 28/09/1988 |
00 |
02 |
28 |
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Paraná Secretaria de Estado da Educação |
15/03/1992 a 31/12/1992 |
00 |
09 |
17 |
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Paraná Secretaria de Estado da Educação |
01/03/1993 a 11/08/1996 |
03 |
05 |
11 |
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TOTAL |
04 |
05 |
26 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR