PORTARIA Nº. 195/2014-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 004488, expedida pelo ParanaPrevidência, datada de 24 de janeiro de 2014 (Protocolo nº. 12.172.555-0 N);
Considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar, para todos os efeitos
legais, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.174, de 16 de novembro de
|
ÓRGÃO |
PERÍODO |
ANOS |
MESES |
DIAS |
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Secretaria de Estado da Educação do Paraná |
22/02/1988 a 05/03/1990 |
02 |
00 |
12 |
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TOTAL |
02 |
00 |
12 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 20 de fevereiro de 2014.
JULIO SANTIAGO PRATES FILHO
REITOR